Dicas de Empregos

1 voto2 votos (No Ratings Yet)
Loading ... Loading ...

Contrato de Estágio

Todo estudante, de Ensino Médio ou Superior, a partir dos 16 anos, pode estagiar. Pela lei, todo estagiário tem que ser contratado por um Contrato de Estágio, que determina os termos do contrato e precisa ser assinado pela empresa contratante, pelo aluno e pela instituição de ensino.

Veja abaixo um resumo da legislação de estagiário:
• as contratações de estagiários não não criam vínculo empregatício;
• sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
• a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
• não existe um piso de remuneração preestabelecido;
• o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
• o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
• o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Pessoais;
• a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.


Tags: