O contrato por PJ não é exatamente uma das “formas de contratação” de um funcionário, visto que legalmente é um contrato de prestação de serviço entre duas empresas.Esse tipo de contratação tem se tornado muito comum no Brasil, pois assim as empresas evitam arcar com os custos da contratação CLT, que chegam a aumentar em até 120% o custo de um funcionário para empresa.
Segundo pesquisas recentes do Sebrae em parceria com o Dieese, dos 6 milhões de grandes, médias, pequenas e microempresas do Brasil, cerca de 3,8 milhões declararam não terem empregados. O que indica que uma boa parte dessas empresas são empresas que contratam funcionários através do modelo PJ, ou funcionários que precisaram abrir suas empresas para serem contratados.
Nesse caso, sendo apenas um prestador de serviços, o empregado não tem nenhuma garantia legal ou seguro, caso seja demitido ou tenha problemas de saúde, por exemplo. Em contrapartida, normalmente a pessoa contratada como prestadora de serviços, tem salários que chegam a ser até 100% mais altos, já que a empresa não precisa arcar com os gastos que teria com uma contratação com “carteira assinada”.
Nesses casos, existe também a exigência legal de não haver vínculos empregatícios entre contratante e contratado, tais como horário fixo de trabalho, subordinação, entre outras. Ainda assim, pessoas que trabalharam dessa maneira, sabem que precisam se submeter a isso, pois do contrário perdem o emprego. Quando se desligam, muitos conseguem ganhar causas trabalhistas contra suas antigas empresas, provando esses vínculos.
